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Nova lei altera regras do seguro-defeso e amplia punições para fraudes; entenda

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Nova lei altera regras do seguro-defeso e amplia punições para fraudes; entenda

Norma cria novas exigências de identificação e autoriza pagamento de parcelas pendentes de anos anteriores, desde que requisitos legais sejam cumpridos

Nova lei altera regras do seguro-defeso e amplia punições para fraudes; entenda

Foto: Canva imagens

Por: Metro1 no dia 07 de maio de 2026 às 15:10

A lei que altera as regras do seguro-defeso pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  A norma cria novas exigências de identificação, endurece punições para fraudes e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de anos anteriores, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. 

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.                                    

Exigência de biometria e CadÚnico
Com a norma, etapas como identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) passam a ser obrigatórias para quem deseja acessar o benefício. A norma permite ainda o uso de bases de dados oficiais (como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)), e determina que o pescador comprove a atividade pesqueira entre os períodos de defeso por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.

Com o objetivo de ampliar a transparência, a lista de beneficiários deverá ser divulgada todos os meses, contendo informações como nome, município e número de registro, sem fornecer dados pessoais.
            
Combate a fraudes
Outro ponto que a lei defende é que os casos de fraude sejam punidos com mais rigor, com a adoção de medidas que incluem suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos — prazo que pode ser dobrado, caso haja reincidência.
                        
Prorrogação do prazo
A nova norma prorrogou o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025, documento que deve ser apresentado todos os anos para que o pescador continue habilitado para receber o benefício. O prazo vai até 31 de dezembro deste ano, e quem estiver em atraso não poderá receber o valor enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em período de reprodução.

A quitação de parcelas pendentes, caso o beneficiário cumpra os requisitos legais, também está prevista no texto sancionado, que também define regras de transição e prazos para a adequação dos pescadores. Entre as medidas estão a prorrogação do prazo de regularização de registros e a possibilidade de validar dados presencialmente ou de forma remota.