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Beneficiários do novo Desenrola Brasil ficarão proibidos de fazer apostas online; veja diretrizes
Lançado neste mês, programa busca ajudar famílias, estudantes e pequenos empreendedores a renegociar dívidas bancárias e recuperar acesso ao crédito

Foto: Divulgação/Ministério da Fazenda
Brasileiros que aderirem ao Novo Desenrola Brasil ficarão impedidos de realizar apostas on-line. No dia 5 de maio, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou uma portaria que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos operadores de apostas de quota fixa para implementarem o bloqueio de beneficiários do programa de renegociações de dívidas.
Segundo o Ministério da Fazenda, fica a cargo das operadoras de apostas executar os procedimentos previstos, que incluem adoção de mecanismos de verificação e controle para identificar usuários participantes do programa, com o objetivo de impedir tanto o seu cadastro quanto a utilização das plataformas de apostas.
Entenda como funciona
Os operadores de apostas têm de realizar consultas ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) da Secretaria de Prêmios e Apostas. O procedimento deve ser feito tanto no momento do cadastro inicial e do primeiro acesso do usuário, quanto de forma periódica, a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Quando o sistema reconhece o CPF do cidadão na base de dados do Módulo de Impedidos como um beneficiário do programa, exibe a mensagem "Impedido - Programa Novo Desenrola Brasil". Caso não haja registro, será apresentada a informação “Não Impedido”. Na primeira situação, a solicitação precisa ser negada pela operadora. O bloqueio impede que a pessoa beneficiada pelo Desenrola crie uma conta na plataforma de apostas.
Antes de suspender a conta, as plataformas devem comunicar o usuário quanto ao motivo da suspensão no prazo máximo de um dia, contado da realização da consulta. O usuário pode ser notificado por correio eletrônico, aplicativos de mensagens, SMS ou outros meios de comunicação disponíveis.
Se o cidadão não fizer a retirada voluntária de valores disponíveis, a operadora de apostas deve efetuar a devolução após a suspensão da conta, no prazo de dois dias. O recurso deve ser enviado para uma das contas de depósito ou de pagamento cadastradas no sistema de apostas e mantidas em instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo Banco Central. Beneficiários do Novo Desenrola Brasil que tenham apostas em aberto devem ter as operações canceladas pelas operadoras, além de receberem a devolução total dos recursos.
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