
Brasil
STJ mantém prisão de Deolane Bezerra por suspeita de ligação com o PCC
Ministros entenderam que recursos apresentados pela defesa ainda aguardam análise nas instâncias inferiores e que não cabe intervenção do tribunal neste momento

Foto: Reprodução/Redes Socias
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade apresentado pela defesa da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra, presa preventivamente desde 21 de maio no âmbito de uma investigação sobre suposta lavagem de dinheiro ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Por unanimidade, os ministros decidiram manter o entendimento de que o caso ainda deve ser analisado pelas instâncias inferiores antes de eventual apreciação pelo STJ. Participaram do julgamento os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.
Deolane é investigada por suspeita de lavagem de dinheiro, associação ao tráfico de drogas e envolvimento com organização criminosa. A operação que resultou em sua prisão foi conduzida pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo.
Argumentos da defesa
Ao recorrer ao STJ, os advogados sustentaram que a prisão preventiva não atende aos requisitos legais e defenderam a adoção de medidas cautelares alternativas.
A defesa argumentou que não há risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, além de afirmar que as provas já foram recolhidas pelas autoridades.
Os advogados também solicitaram a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que Deolane é mãe de uma criança de 9 anos e seria a única responsável pelos cuidados do filho.
Outro argumento apresentado foi o de que os fundamentos da prisão seriam genéricos, sem demonstração de fatos recentes que indicassem risco de fuga, destruição de provas ou continuidade das atividades investigadas. A defesa também apontou que os fatos apurados ocorreram entre 2018 e 2021.
Investigação e movimentações financeiras
Segundo relatório da Polícia Civil, Deolane movimentou R$ 13,6 milhões em contas pessoais entre 2018 e 2022. Além disso, aproximadamente R$ 14 milhões teriam circulado por três empresas ligadas à influenciadora.
Os investigadores afirmam que há indícios de que os recursos tenham origem ilícita. A apuração também identificou empresas consideradas de fachada registradas em cidades do interior paulista, próximas ao presídio de Presidente Venceslau, algumas compartilhando endereço com dezenas de outras firmas.
A defesa nega qualquer relação da influenciadora com o crime organizado e sustenta que todos os valores recebidos possuem origem lícita, declarada e devidamente justificada.
Recurso foi rejeitado pela segunda vez
Antes da análise pela Quinta Turma, o pedido de habeas corpus já havia sido negado pela Presidência do STJ. Na ocasião, o entendimento foi de que o caso ainda não havia sido completamente analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, instância imediatamente anterior.
Os advogados recorreram da decisão, mas o novo pedido também foi rejeitado pelos ministros do colegiado.
Indiciamento na Operação Vérnix
Além da prisão preventiva, Deolane foi indiciada pela Polícia Civil de Presidente Venceslau pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Outras seis pessoas também foram indiciadas após a conclusão do relatório final do inquérito da Operação Vérnix.
De acordo com a investigação, o grupo continuava atuando mesmo durante as apurações e estaria promovendo a reestruturação de empresas supostamente utilizadas para ocultar patrimônio e movimentar recursos financeiros.
Os policiais afirmam ainda ter identificado indícios de criação de novas pessoas jurídicas, movimentações patrimoniais recentes e utilização de mecanismos alternativos para transferência de valores, incluindo operações com ativos virtuais.
Com base nas novas provas reunidas, a Polícia Civil solicitou à Justiça medidas adicionais, como o sequestro de veículos apreendidos, ampliação de bloqueios patrimoniais e custódia judicial de joias e relógios encontrados durante a operação.
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