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Justiça obriga INSS a analisar pedidos de benefícios de entregadores do iFood

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Justiça obriga INSS a analisar pedidos de benefícios de entregadores do iFood

Decisão tem validade nacional e proíbe recusas automáticas por falta de carteira assinada ou CAT.

Justiça obriga INSS a analisar pedidos de benefícios de entregadores do iFood

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 30 de julho de 2026 às 07:45

Uma decisão da Justiça do Trabalho obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar individualmente os pedidos de benefícios previdenciários feitos por entregadores do iFood que sofrerem acidentes ou desenvolverem problemas de saúde relacionados à atividade. A medida, válida em todo o país, produz efeitos imediatos.

A liminar impede que o instituto negue automaticamente os pedidos sob a justificativa de que os trabalhadores não possuem carteira assinada ou não apresentaram a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Também ficou determinado que o benefício não poderá ser recusado apenas porque o entregador é considerado parceiro ou autônomo, devendo cada caso ser avaliado com base nas provas apresentadas.

A decisão foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. Além da análise individual dos pedidos, o instituto deverá criar, em até 30 dias, um procedimento administrativo específico para reavaliar solicitações anteriormente negadas por esses motivos, detalhando canais de atendimento, documentação exigida e a forma de solicitar informações às empresas envolvidas.

Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pela ação, os entregadores enfrentavam dificuldades para acessar a proteção previdenciária após acidentes. Para ele, a decisão garante que os pedidos deixem de ser descartados automaticamente e passem a receber análise efetiva.

Para assegurar o cumprimento da determinação, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil para o iFood, a MetLife e o INSS, limitada a R$ 300 mil para as empresas e R$ 500 mil para o instituto. Também foi prevista multa de até R$ 5 mil por processo administrativo caso haja omissão injustificada na análise de pedidos.

A ação é resultado de uma investigação conduzida pelo MPT durante mais de três anos. O órgão sustenta que a ausência de mecanismos adequados para registrar acidentes provoca subnotificação dos casos e transfere os custos dos afastamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS), a Previdência Social e as famílias dos trabalhadores. O processo também questiona a eficácia do seguro oferecido pelo iFood por meio da MetLife, apontando que exigências burocráticas dificultariam o acesso às indenizações.

Além da liminar, o MPT pede que o iFood e a MetLife sejam condenados ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça. A decisão é provisória e pode ser contestada pelas partes antes do julgamento definitivo da ação.