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Governo amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência; veja quais

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Governo amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência; veja quais

Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas para a concessão do benefício por incapacidade

Governo amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência; veja quais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 11 de agosto de 2026 às 12:15

Atualizado: no dia 11 de agosto de 2026 às 12:55

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mínimas ao INSS.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação, que agora reúne 18 condições:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A lista é prevista na Lei nº 8.213/1991 e foi ampliada duas vezes desde sua criação: em 2022, com a inclusão do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, e agora com a gestação de alto risco. Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade.

A análise é feita pela Perícia Médica Federal. Mesmo sem as 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou relacionada ao trabalho. Nas demais situações, permanece a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.