
Brasil
Contran aprova novas regras para teste da Lei Seca e prevê reteste
Nova regulamentação padroniza procedimentos para evitar falsos resultados por álcool residual na boca e abre caminho para uso de equipamentos de detecção de drogas

Foto: Freepik
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. Entre as mudanças, está a previsão de um novo teste do etilômetro quando houver impedimento técnico ou operacional para obter um resultado válido, inclusive em situações de possível interferência de álcool residual no trato respiratório superior.
A medida busca esclarecer situações que podem gerar resultados momentâneos relacionados à presença de álcool na boca, como após o uso de enxaguante bucal ou o consumo de produtos que contenham a substância. Nesses casos, a fiscalização poderá realizar uma nova medição antes de qualquer conclusão sobre a presença de álcool no organismo.
A resolução também regulamenta o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia como etapa de triagem. Esse procedimento serve apenas para identificar indícios da presença de álcool e não pode, sozinho, gerar autuação. Caso haja indicação positiva, o motorista deverá ser submetido ao teste probatório tradicional.
Outra novidade é a previsão de equipamentos capazes de identificar a presença de drogas e medicamentos que possam comprometer a capacidade de dirigir, conhecidos como “drogômetros”. Os aparelhos, porém, ainda precisarão ser certificados pelo Inmetro para que possam ser utilizados nas operações de fiscalização.
A nova resolução substitui a regulamentação de 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o país. A norma mantém os parâmetros atuais para o álcool: a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, observada a margem de erro do equipamento.
A regulamentação ainda estabelece critérios mais objetivos para a constatação de alteração da capacidade psicomotora. Quando a identificação ocorrer por meio da observação do agente de trânsito, deverão ser registrados pelo menos dois sinais de alteração, que precisam constar no auto de infração ou em documento específico.
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