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INSS cria alternativa ao reconhecimento facial para liberar empréstimo consignado; saiba mais

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INSS cria alternativa ao reconhecimento facial para liberar empréstimo consignado; saiba mais

Medida vale para beneficiários que não possuem registro disponível nas bases governamentais

INSS cria alternativa ao reconhecimento facial para liberar empréstimo consignado; saiba mais

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 22 de agosto de 2026 às 14:40

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que aposentados e pensionistas sem biometria registrada em bases oficiais autorizem empréstimos consignados sem reconhecimento facial. A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, e já está em vigor.

Como funciona

A dispensa vale quando não houver registro biométrico disponível para confirmar a identidade do beneficiário. Nesses casos, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta gov.br e uso dos dados bancários do titular do benefício.

Benefícios novos

A norma mantém o bloqueio para empréstimos em benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O crédito consignado continua impedido por 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), que corresponde à data de concessão.

Prazo para portabilidade

Outra mudança envolve a portabilidade de empréstimos consignados. Depois da autorização do beneficiário, o banco que propôs a operação terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a operação será cancelada.

Os descontos e repasses também poderão ser suspensos quando as instituições financeiras não enviarem ao INSS os documentos ou dados exigidos. Os bancos ainda terão até sete dias úteis após a contratação para encaminhar as informações estruturadas sobre o depósito do empréstimo.

Como desbloquear

Para liberar o benefício para contratação de consignado, o beneficiário deve entrar no Meu INSS com CPF e senha. Depois, deve procurar o serviço:

  • “Bloquear/Desbloquear”;
  • seguir as orientações exibidas pelo aplicativo;
  • realizar a autorização conforme o procedimento indicado.

 

A mudança ocorre cerca de três meses após o reconhecimento facial passar a fazer parte das regras para autorização do consignado. A nova norma cria uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais.