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INSS cria alternativa ao reconhecimento facial para liberar empréstimo consignado; saiba mais
Medida vale para beneficiários que não possuem registro disponível nas bases governamentais

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que aposentados e pensionistas sem biometria registrada em bases oficiais autorizem empréstimos consignados sem reconhecimento facial. A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, e já está em vigor.
Como funciona
A dispensa vale quando não houver registro biométrico disponível para confirmar a identidade do beneficiário. Nesses casos, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta gov.br e uso dos dados bancários do titular do benefício.
Benefícios novos
A norma mantém o bloqueio para empréstimos em benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O crédito consignado continua impedido por 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), que corresponde à data de concessão.
Prazo para portabilidade
Outra mudança envolve a portabilidade de empréstimos consignados. Depois da autorização do beneficiário, o banco que propôs a operação terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a operação será cancelada.
Os descontos e repasses também poderão ser suspensos quando as instituições financeiras não enviarem ao INSS os documentos ou dados exigidos. Os bancos ainda terão até sete dias úteis após a contratação para encaminhar as informações estruturadas sobre o depósito do empréstimo.
Como desbloquear
Para liberar o benefício para contratação de consignado, o beneficiário deve entrar no Meu INSS com CPF e senha. Depois, deve procurar o serviço:
- “Bloquear/Desbloquear”;
- seguir as orientações exibidas pelo aplicativo;
- realizar a autorização conforme o procedimento indicado.
A mudança ocorre cerca de três meses após o reconhecimento facial passar a fazer parte das regras para autorização do consignado. A nova norma cria uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais.
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