
Brasil
Mendonça leva ao plenário físico julgamento sobre tributação de lucros de empresas no exterior
Decisão interrompe julgamento virtual no STF, que já tinha maioria de 6 votos a 2 favorável à União

Foto: Divulgação/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28) que o julgamento sobre a cobrança de impostos sobre lucros de empresas brasileiras no exterior seja transferido para o plenário físico. A decisão ocorreu após o processo alcançar maioria de 6 votos a 2 pela manutenção da cobrança defendida pela União.
Com o pedido de destaque apresentado pelo relator, a análise que ocorria no plenário virtual foi encerrada. Quando o caso voltar à pauta presencial, os ministros precisarão votar novamente, o que elimina o placar registrado até o momento.
A discussão envolve a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre ganhos obtidos por empresas brasileiras por meio de subsidiárias instaladas em outros países. A controvérsia também considera situações em que existem acordos internacionais destinados a impedir a dupla tributação.
Gilmar Mendes foi o primeiro ministro a votar pela tributação e recebeu o apoio de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques. Mendonça apresentou entendimento contrário, acompanhado por Luiz Fux. Já Dias Toffoli adotou uma posição intermediária, sem conseguir outro voto. Edson Fachin não havia apresentado seu voto antes da interrupção.
O processo tem como uma das partes a Vale e envolve lucros obtidos pela empresa por meio de controladas localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. Em decisão anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia entendido que a tributação deveria ocorrer nos países onde essas empresas estão estabelecidas, com base nos tratados firmados pelo Brasil.
A disputa tem relevância para as contas públicas. Conforme estimativa incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, uma decisão desfavorável à União poderá gerar um impacto de cerca de R$ 22 bilhões.
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