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Simples Nacional: empresas já podem pedir adesão para 2027; veja prazos e mudanças

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Simples Nacional: empresas já podem pedir adesão para 2027; veja prazos e mudanças

Mudança de prazo foi antecipada em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por causa da reforma tributária

Simples Nacional: empresas já podem pedir adesão para 2027; veja prazos e mudanças

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Por: Metro1 no dia 01 de setembro de 2026 às 10:41

Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional já podem solicitar a entrada no regime para 2027. O prazo começou nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro de 2026. A mudança foi antecipada em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por causa da reforma tributária.

Até então, a escolha pelo Simples era feita em janeiro. Com a nova regra, a solicitação para 2027 precisa ser antecipada. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e incorpora ao sistema os novos tributos da reforma sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Principais datas

  • 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de adesão ao Simples para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da solicitação feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com validade no segundo semestre.


A principal novidade é que a empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo pagamento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada já em setembro de 2026. Quem não fizer a escolha continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples.

A decisão pode ser importante principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a escolha não deve levar em conta apenas a alíquota: é preciso avaliar clientes, fornecedores, preços, créditos e impacto no caixa.

Empresas que já estão no Simples, em regra, não precisam pedir novamente a permanência. Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências. Já os negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas, com a opção feita no momento da inscrição podendo valer para o restante de 2026 e para todo o ano seguinte.

Outras mudanças

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples foi adiada de setembro para 1º de novembro de 2026. Até lá, as empresas devem testar os sistemas, conferir a integração e ajustar os procedimentos fiscais.

A mudança também altera a entrega de informações socioeconômicas. A Defis deixará de ser apresentada separadamente e seus dados serão incorporados ao PGDAS-D. Para o Microempreendedor Individual (MEI), porém, o calendário não muda: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro.