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Feriadões à vista: confira quais feriados ainda vão garantir descanso prolongado em 2026

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Feriadões à vista: confira quais feriados ainda vão garantir descanso prolongado em 2026

Depois do feriado desta segunda-feira (7), ainda haverá cinco datas nacionais de descanso até o fim do ano

Feriadões à vista: confira quais feriados ainda vão garantir descanso prolongado em 2026

Foto: Jefferson Peixoto/Secom/PMS

Por: Metro1 no dia 07 de setembro de 2026 às 15:15

Depois do feriado da Independência do Brasil, nesta segunda-feira (7), ainda há cinco feriados nacionais previstos para 2026. Desses, quatro vão formar feriadões para quem normalmente folga aos sábados e domingos. Em Salvador, os moradores ainda terão uma data extra no calendário, em dezembro.

Próximos feriados nacionais

  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida: será feriadão, com três dias seguidos de descanso.

  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados: também formará feriadão.

  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República: não formará feriadão para quem folga no fim de semana.

  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: será feriadão.

  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal: também formará feriadão.

Assim, os próximos feriadões nacionais serão em 12 de outubro, 2 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. A única data que não vai proporcionar um fim de semana prolongado será a Proclamação da República, em 15 de novembro, que cairá em um domingo.

Feriado extra em Salvador

Além dos feriados nacionais, Salvador terá o feriado municipal de 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da Bahia. Em 2026, a data será uma terça-feira e, por isso, não formará um feriadão por si só. A celebração é tradicional na cidade e movimenta principalmente a região do Comércio, onde está localizada a Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição da Praia.

No fim do ano, também haverá dois pontos facultativos para o funcionalismo público federal: 24 de dezembro, véspera de Natal, e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo. As duas datas cairão em uma quinta-feira e terão expediente facultativo após as 13h nos órgãos federais. Como são pontos facultativos, e não feriados nacionais, empresas privadas não são obrigadas a seguir essa regra.