
Brasil
Ministério da Justiça estabelece novas regras para publicidade em plataformas digitais
Portaria prevê lista pública de anunciantes, identificação de conteúdos patrocinados e medidas para prevenir golpes e fraudes financeiras

Foto: Magnific/Reprodução
Uma portaria do Ministério da Justiça estabeleceu novas exigências para plataformas digitais, redes sociais e produtores de conteúdo com o objetivo de combater fraudes e abusos na publicidade na internet.
Entre as determinações, está a obrigação de manter uma lista pública com informações sobre os anúncios veiculados e os conteúdos impulsionados mediante pagamento, incluindo a identificação das pessoas ou empresas responsáveis pela contratação.
A medida busca dificultar a circulação de golpes financiados por anunciantes. Um exemplo são as mensagens fraudulentas enviadas por meio de publicidade paga, como um caso em que criminosos utilizaram o Google para disparar e-mails patrocinados com armadilhas.
Identificação de conteúdo patrocinado
A norma também estabelece que produtores de conteúdo, como influenciadores e agências, informem aos seguidores quando houver uma relação material envolvendo suas publicações.
Na prática, será necessário deixar claro quando um vídeo ou outra publicação tiver sido produzido mediante pagamento, patrocínio ou algum tipo de benefício relacionado à divulgação de um produto ou serviço.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), a portaria foi elaborada conjuntamente pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), vinculadas ao Ministério da Justiça, além da Secretaria de Políticas Digitais, ligada à Presidência da República.
A regulamentação detalha as regras previstas em um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicado em maio, sobre a atuação de plataformas e redes sociais no Brasil.
As exigências se aplicam a plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais, incluindo empresas estrangeiras que atuam no país. O descumprimento pode resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de R$ 900 a R$ 14 milhões, conforme a condição econômica do infrator e a vantagem financeira obtida.
Publicidade de produtos financeiros
A portaria também determina que as plataformas adotem medidas para impedir a veiculação de publicidade enganosa ou capaz de expor usuários a golpes financeiros.
Anúncios de produtos e serviços financeiros, assim como o impulsionamento de conteúdos desse segmento, só poderão ser publicados após a verificação de informações do contratante. Entre os dados que devem ser confirmados estão a identidade do anunciante e a validade de sua autorização perante o órgão regulador responsável.
A norma prevê ainda a suspensão da publicidade quando forem identificadas inconsistências nas informações fornecidas pelo contratante ou práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas.
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