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Vítimas de violência doméstica terão direito a benefício durante afastamento de até seis meses

Parecer regulamenta pagamento durante o período de medida protetiva; benefício será custeado pelo empregador, pelo INSS ou pelo poder público, conforme a situação da vítima

Vítimas de violência doméstica terão direito a benefício durante afastamento de até seis meses

Foto: INSS/Divulgação

Por: Metro1 no dia 01 de outubro de 2026 às 14:42

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho por até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham sido afastadas por determinação judicial, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

A medida incorpora às regras da Administração Pública federal um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. A decisão estabelece que mulheres afastadas do trabalho por determinação da Justiça devem continuar recebendo renda durante o período, mas, até então, orientava apenas juízes e tribunais na análise de casos concretos.

Com o parecer aprovado por Lula, o entendimento passa a ser aplicado administrativamente. Na prática, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetue o pagamento, sem a necessidade de uma nova perícia ou análise do direito ao benefício. O instituto verificará apenas se a mulher é segurada da Previdência Social.

Como será feito o pagamento

Para mulheres com vínculo formal de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício ficará sob responsabilidade do INSS.

Já as mulheres seguradas da Previdência Social que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, receberão o pagamento integralmente pelo instituto.

Nos casos de mulheres que não são seguradas da Previdência, o benefício terá natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz responsável pela decisão.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos de pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo Meu INSS.

As beneficiárias não precisarão cumprir período de carência para receber os valores. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício, e o tempo de afastamento será contabilizado para a aposentadoria.

As regras também alcançarão afastamentos que já estiverem em andamento quando a regulamentação entrar em vigor, desde que tenham sido determinados judicialmente com base na Lei Maria da Penha.

Medida busca reduzir dependência econômica

Durante a cerimônia de assinatura, realizada no Palácio do Planalto, a primeira-dama Janja da Silva destacou a dependência financeira como um dos fatores que dificultam a denúncia de casos de violência doméstica. “Muitas não denunciam porque têm dependência econômica”, afirmou Janja.

Ela também chamou atenção para as dificuldades enfrentadas por mulheres que vivem no campo, nas periferias e em comunidades das águas para acessar informações sobre os mecanismos de proteção.

Lula, por sua vez, ressaltou que a garantia de renda contempla tanto mulheres com emprego formal quanto aquelas sem vínculo empregatício. O presidente também destacou a divisão da responsabilidade pelo pagamento entre empregadores, Previdência Social e poder público, conforme a situação de cada beneficiária.

Além disso, o INSS poderá cobrar judicialmente dos responsáveis pela violência doméstica os valores pagos às vítimas. A medida será realizada por meio de ações regressivas, mecanismo utilizado para buscar o ressarcimento de despesas decorrentes de atos pelos quais terceiros são responsabilizados.