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Anatel publica novas regras para envio de SMS e combate a golpes; veja o que muda

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Anatel publica novas regras para envio de SMS e combate a golpes; veja o que muda

Novas exigências valem para mensagens automáticas enviadas por empresas e deverão ser implementadas pelas operadoras em até 90 dias

Anatel publica novas regras para envio de SMS e combate a golpes; veja o que muda

Foto: Imagem gerada por Inteligência Artificial/Metropress

Por: Metro1 no dia 05 de novembro de 2026 às 09:14

Atualizado: no dia 05 de novembro de 2026 às 09:34

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou novas regras para aumentar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar golpes aplicados por mensagens de texto (SMS). As medidas foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) e obrigam as operadoras a bloquear mensagens enviadas por códigos não cadastrados.

As exigências valem para o serviço SMS A2P (Application-to-Person), usado por empresas para enviar mensagens automáticas aos celulares dos consumidores, como avisos, códigos de confirmação e informações sobre serviços. Nesse formato, o remetente aparece por meio de um código curto, geralmente formado por poucos números, como 29222, em vez de um número de celular convencional.

O que muda com as novas regras

As operadoras terão até 90 dias para adotar as medidas determinadas pela Anatel. Entre as principais exigências estão:

  • Cadastro dos códigos: criação e manutenção de um diretório centralizado, com consulta pública, para identificar as empresas responsáveis pelo envio das mensagens.

  • Identificação dos remetentes: o serviço só poderá ser utilizado por empresas devidamente identificadas.

  • Uso exclusivo: cada código curto deverá pertencer a apenas uma empresa, sem possibilidade de compartilhamento.

  • Bloqueio de mensagens: as operadoras deverão impedir o envio de SMS originados de códigos que não estejam registrados.

Com as mudanças, a Anatel pretende facilitar a identificação da origem das mensagens e dificultar o uso de códigos falsos ou irregulares em tentativas de fraude contra consumidores.