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STF decide que Estado não pode regulamentar estacionamento

Uma lei do Paraná, que regulamentava a cobrança de estacionamentos foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). [Leia mais...]

STF decide que Estado não pode regulamentar estacionamento

Foto: Divulgação

Por: Matheus Morais no dia 20 de agosto de 2016 às 08:39

Uma lei do Paraná, que regulamentava a cobrança de estacionamentos foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão cria uma jurisprudência e pode ser usada como parâmetro para outros Estados que buscam regulamentar o serviço.

Considerada inconstitucional, a lei determinava que o valor cobrado deveria ser proporcional ao tempo utilizado pelo cliente. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), que defendia que a norma violava a livre iniciativa e a propriedade privada. O julgamento teve placar de de 6 a 3, quando os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram vencidos na discussão. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu que o controle do preço deve ser feito pela lei da oferta e da procura, e não pelo Estado. “Como se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro. São múltiplas as formas. A iniciativa privada é muito criativa em relação a isso.”

A suspensão da lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin foi mantido pelo Triibunal de Justiça do estado de São Paulo no mês de julho. Alckimin sancionou no mês de fevereiro a lei que  proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia”. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazo de 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado.

Antes disso, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) conseguiu, no início de abril, uma liminar suspendendo a eficácia da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015. Na decisão, o desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União, e não dos Estados, e, portanto, a lei era inconstitucional.

Porém, a Assembleia Legislativa, recorreu da decisão do desembargador, sustentando que o Estado poderia impor esse tipo de regra para o serviço de estacionamento. O Legislativo ingressou com um agravo de instrumento contra a liminar proferida pelo TJ. 

O julgamento desse recurso aconteceu no mês passado, e o Órgão Especial do TJ acabou indeferindo o pedido e mantendo a suspensão. Dessa forma, os estacionamentos de São Paulo podem continuar cobrando por hora cheia.