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Procon entra com Representação no MP contra cobrança de bagagem
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) deu entrada em uma Representação junto ao Ministério Público Federal contra às propostas Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para os serviços de transporte aéreo, que tem como uma das proposições a cobrança pelo despacho de bagagem em todos os vôos nacionais e internacionais. De acordo com o órgão, a medida é "retrocesso e prejuízo" ao consumidor. [Leia mais...]

Foto: Divulgação
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) deu entrada em uma Representação junto ao Ministério Público Federal contra às propostas Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para os serviços de transporte aéreo, que tem como uma das proposições a cobrança pelo despacho de bagagem em todos os vôos nacionais e internacionais. De acordo com o órgão, a medida é "retrocesso e prejuízo" ao consumidor.
“A Resolução da Agência pretende modificar os direitos dos viajantes e em alguns aspectos chega até a afrontar diretamente os direitos dos consumidores. Mas autorizado pelo Governo do Estado, o PROCON-BA já se mobilizou e fez a representação ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Justiça, para reverter a situação em favor do consumidor”, argumentou o Superintendente do PROCON/BA, Marcos Medrado.
O órgão afirma que a maioria destas normativas infringem frontalmente o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e representam um retrocesso legal para o mercado de consumo, violando o direito do consumidor, podendo ser considerada abusiva pois disfarçar o valor total da passagem. Além disso, também não garantem os benefícios anunciados, como a redução no preço das passagens.
Ainda de acordo com a Procon, a proposta constitui uma prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que permite que as empresas aéreas realizem "cobrança de tarifa pelo embarque de bagagens dos consumidores; obriga o consumidor a fazer declaração onerosa sobre o conteúdo da bagagem despachada, sujeitando-o ao pagamento de sobretaxas e seguros adicionais; reduz o tempo para o exercício do direito de arrependimento; bem como, possibilita que a empresa aérea realize a cobrança de multa, no caso do consumidor solicitar o cancelamento da viagem, sem limite quantitativo".
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