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Liminar determina que concessionária reassuma manutenção do Maracanã

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Liminar determina que concessionária reassuma manutenção do Maracanã

A Odebrecht, concessionária que lidera o consórcio Maracanã, deverá “reassumir imediatamente” a manutenção e operação do estádio, que se encontra abandonado e vem sendo dilapidado por moradores de rua. [Leia mais...]

Liminar determina que concessionária reassuma manutenção do Maracanã

Foto: Agência Brasil

Por: Luiza Leão no dia 14 de janeiro de 2017 às 17:27

A Odebrecht, concessionária que lidera o consórcio Maracanã, deverá “reassumir imediatamente” a manutenção e operação do estádio, que se encontra abandonado e vem sendo dilapidado por moradores de rua. A determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi concedida pela juíza Fernanda Louzada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (13).

Essa liminar determina que o consórcio reassuma imediatamente o contrato de gestão, operação e manutenção do Complexo Maracanã. Caso haja o descumprimento da decisão judicial, a Odebrecht, estará sujeita à multa de R$ 200 mil por dia.

De acordo com a decisão, “a conduta (da concessionária de recusar a reassumir a administração do complexo esportivo) parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso”.

Na petição inicial, assinada pelo procurador-geral Leonardo Espíndola e pelo procurador do Estado, Joaquim Rohr, a PGE argumentou que “não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato”. Espíndola disse ainda que a empresa se recusa a reassumir a administração do complexo esportivo, alegando que o Comitê Rio 2016 não concluiu algumas obras necessárias para devolução do estádio depois dos Jogos Olímpicos.