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Justiça determina que Metrô pague indenização à mulher de ambulante assassinado

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Justiça determina que Metrô pague indenização à mulher de ambulante assassinado

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar e determinou, nesta segunda-feira (16), o que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 para a mulher do ambulante Luis Carlos Ruas, assassinado por espancamento por dois homens na estação Pedro II, quando defendia um travesti na região. A decisão é passível de recurso. [Leia mais...]

Justiça determina que Metrô pague indenização à mulher de ambulante assassinado

Foto: Reprodução

Por: Yasmin Garrido no dia 16 de janeiro de 2017 às 19:54

 o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar e determinou, nesta segunda-feira (16), que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 para a mulher do ambulante Luis Carlos Ruas, assassinado por espancamento por dois homens na estação Pedro II, quando defendia um travesti na região. A decisão é passível de recurso.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o valor foi estipulado com base no rendimento médio que era recebido pelo falecido e deve ser depositado todo dia 20 de cada mês, sob pena de multa. A mulher de Bezerra requereu à Justiça urgência na decisão, uma vez que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido.

O tribunal disse ainda que, para a decisão, se baseou no fato de o crime ter ocorrido dentro das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa. “É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo. Todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, declarou o juiz.