Procuradoria do Rio libera turbante e véus em documentos
Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) autorizou o uso de turbantes e véus em fotos de documentos de identificação do estado, caso o motivo seja convicção religiosa. [Leia mais...]
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Por Luiza Leão no dia 06 de Março de 2017 ⋅ 16:36
Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) autorizou o uso de turbantes e véus em fotos de documentos de identificação do estado, caso o motivo seja convicção religiosa. A determinação foi emitida na última sexta-feira (3).
A partir de agora, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá permitir que cidadãos usem as indumentárias sem a necessidade de um documento que comprove a exigência religiosa.
De acordo com a assessoria de imprensa da PGE-RJ, a iniciativa foi motivada por uma consulta do Detran-RJ, que exigia que apenas religiosos pertencentes a alguma ordem ou igreja poderiam ter fotos desse tipo nos documentos. Assim, o cidadão precisava apresentar uma comprovação de exigência eclesiástica para ter acesso a esse direito.
A procuradoria considerou que exigência era inconstitucional e afrontava a igualdade de gêneros. A proibição para a indumentária está restrita aos casos em que a face é coberta ou prejudica "o reconhecimento da fisionomia", a exemplo da burca utilizada por praticantes do islamismo em alguns países.
Acessórios, como bonés, gorros ou chapéus continuam proibidos. Não há qualquer restrição a penteados, desde que não cubram o rosto, nem prejudiquem o reconhecimento da fisionomia.