
Brasil
Contra-almirante é condenado por causar acidente que deixou cabo paraplégico
Um contra-almirante da Marinha foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a dois meses de detenção, após ser acusado por Lesão Corporal Culposa, devido ao acidente com a viatura militar, ocorrido em 2013, que deixou um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais paraplégico. [Leia mais...]

Foto: Reprodução
Um contra-almirante da Marinha foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a dois meses de detenção, após ser acusado por Lesão Corporal Culposa, devido ao acidente com a viatura militar, ocorrido em 2013, que deixou um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais paraplégico.
No acidente que aconteceu entre as cidades de Itaoca (ES) e do Rio de Janeiro, o contra-almirante, que não tinha treinamento para dirigir uma viatura militar, tomou a direção do veículo, que perdeu o controle e capotou na estrada, jogando o cabo para fora do automóvel. Na ocasião, a vítima sofreu um trauma na coluna e ficou paraplégico. Segundo a denúncia, o condutor havia ingerido bebida alcoólica.
Na última quarta-feira (16) o procurador-geral da Justiça Militar da União, Marcelo Weitzel, afirmou que a ocasião trata-se de desobediência à hierarquia, quando o réu insistiu em conduzir o veículo. Ainda de acordo com a denúncia, o acidente e as consequências à vida do jovem, e ao Estado, que tem arcado com a reforma do militar, poderiam ter sido evitados.
De acordo com ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira o réu agiu de maneira imprudente e imperita ao assumir o volante da Land Rover Defender, não permitindo que o motorista designado para aquela atividade assumisse a função. O ministro votou para condenar o réu a 7 meses e 15 dias de detenção, mas, apesar da maioria dos ministros do STM ter votado para condenar o militar, a corrente majoritária defendeu para fixação da pena mínima, que é de dois meses.
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