TSE reafirma vigência das regras eleitorais em universidades que têm seções de votação
A decisão foi tomada em sessão extraordinária realizada para atender a um pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral
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Por Marina Hortélio no dia 28 de Outubro de 2018 ⋅ 08:00
A vigência das regras eleitorais nas áreas e espaços requisitados pela Justiça Eleitoral às universidades públicas e privadas para a realização do segundo turno das Eleições 2018 foram reafirmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão foi tomada na noite de ontem (27), em sessão extraordinária realizada para atender a um pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral.
A procuradora-geral da República e procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, sustentou a necessidade de se esclarecer, por meio de um pronunciamento judicial, dúvidas sobre a efetiva incidência das normas eleitorais e do alcance do poder de polícia da Justiça Eleitoral nas áreas situadas nas universidades que serão utilizadas no pleito de hoje (28).
As dúvidas surgiram após a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, que suspendeu liminarmente os efeitos de atos judiciais e administrativos de autoridades públicas que autorizem ou tornem possível o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas.