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STF define que é crime fugir do local do acidente de trânsito

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STF define que é crime fugir do local do acidente de trânsito

A maioria dos magistrados compreendeu que a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo

STF define que é crime fugir do local do acidente de trânsito

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por: Marina Hortélio no dia 14 de novembro de 2018 às 21:00

Por sete votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (14) que a fuga do motorista do local de um acidente de trânsito é crime.
 
A maioria dos magistrados compreendeu que a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
 
Com a decisão, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de escapar da responsabilidade penal ou se a intenção for evitar a responsabilização civil. A exceção é quando ficam comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou houver risco de linchamento.
 
O STF considerou como constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.