
Brasil
Novo cálculo de aposentadoria passa a valer a partir de hoje
Com a nova regra, a atual fórmula, conhecida como 85/95, passa a ser 86/96

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
O novo cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição passa a valer a partir de hoje (31), após o acionamento de uma regra implementada por lei em 2015. Com a nova regra, a atual fórmula, conhecida como 85/95, passa a ser 86/96.
Antes, com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Dessa forma, uma mulher que tivesse trabalhado por 30 anos precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A soma de idade e tempo de contribuição deverá alcançar 86 (para mulheres) e 96 (para homens).
A fórmula será aumentada gradualmente até 2026. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
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