
Brasil
TRF5 determina participação de representantes de estados afetados por óleo no Plano Nacional de Contingência
A medida atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal, que pede o acionamento do plano nacional

Foto: Adema/SE
O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) emitiu ontem (30) uma decisão determinando a participar do colegiado do Comitê de Suporte do Plano Nacional de Contingência um representante do órgão estadual do Meio Ambiente de cada estado afetado pelo derramamento de óleo.
A medida atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal, que pede o acionamento do plano nacional.
A decisão foi expedida em caráter de urgência e concedeu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem judicial pela União. O não cumprimento está sujeito a multa diária de R$ 50 mil.
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