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Confira o que pode funcionar durante a prorrogação de restrições de atividades não essenciais em Salvador

Está permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais, de hoje até as 5h da próxima segunda-feira

Confira o que pode funcionar durante a prorrogação de restrições de atividades não essenciais em Salvador

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por: Geovana Oliveira no dia 03 de março de 2021 às 15:40

A Prefeitura de Salvador e o governo do Estado decidiram ontem (2) prorrogar as medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia da Covid-19. Em Salvador e na Região Metropolitana (RMS) está permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais a partir de hoje (3) até as 5h da próxima segunda-feira (8). Confira o que pode funcionar na capital baiana:

Locais que comercializam gêneros alimentícios, remédios, serviços de saúde e de utilidade pública indispensáveis não estão submetidos à suspensão. Com isso, podem abrir supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas e serviços públicos considerados essenciais.

Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público.

Seguem autorizados a funcionar, ainda, os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.

A regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.

Enquanto as medidas mais duras para frear o avanço da Covid-19 estiverem em vigor, as escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.

Drive-thru – Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 19h, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal.