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Blitze da Lei Seca autuaram 117 motoristas durante medidas restritivas em Salvador

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Blitze da Lei Seca autuaram 117 motoristas durante medidas restritivas em Salvador

Somente entre os dias 19 de fevereiro até a quinta-feira (11), 1.366 condutores foram abordados; a operação da Transalvador tem apoio da Guarda Civil Municipal

Blitze da Lei Seca autuaram 117 motoristas durante medidas restritivas em Salvador

Foto: Divulgação/Transalvador

Por: Danielle Campos no dia 13 de março de 2021 às 08:02

Mesmo com as medidas restritivas de combate à Covid-19 na capital baiana, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) prossegue com as blitze da Lei Seca em diversos pontos da cidade. Somente entre os dias 19 de fevereiro até a quinta-feira (11), 1.366 condutores foram abordados. Desse total, 117 foram autuados, 59 tiveram as carteiras de habilitação recolhidas e 72 veículos foram retidos.

As abordagens ocorrem sempre em regiões alternadas, para impedir que as pessoas gravem os locais. As blitze da Transalvador contam com o apoio da Guarda Civil Municipal. O superintendente da Transalvador, Marcus Vinicius Passos, destaca a importância da fiscalização para conscientização dos motoristas. Ele ainda chama atenção para a preservação de vidas, principalmente, neste momento de enfrentamento à Covid-19.

“Acidentes de trânsito são um dos principais problemas de saúde pública do país. Ações como a blitz da Lei Seca são importantes para coibir um dos principais causadores de sinistros viários, que é a combinação álcool e direção. Neste momento que as unidades de saúde estão sobrecarregadas, é muito importante evitarmos ocorrências indevidas no trânsito para, consequentemente, diminuir as demandas nos hospitais”, explica.

Para evitar possíveis contaminações e garantir a saúde do cidadão e dos servidores, foi adotado um protocolo de segurança. Todos os agentes foram orientados a reforçar ainda mais a higienização dos equipamentos usados a cada teste realizado e evitar aglomerações nas abordagens.

Conforme prevê o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.