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Metrópole Serviço: Procurador do Estado explica sobre testamentos

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Metrópole Serviço: Procurador do Estado explica sobre testamentos

Durante a pandemia, houve aumento de 71% na quantidade de testamentos

Metrópole Serviço: Procurador do Estado explica sobre testamentos

Foto: Reprodução/Youtube

Por: Geovana Oliveira no dia 14 de abril de 2021 às 17:04

O advogado Roberto Figueiredo, Procurador do Estado, foi o entrevistado de hoje (14) no Metrópole Serviço, para explicar como as pessoas podem fazer testamentos e evitar a perda do patrimônio. Durante a entrevista, ele falou sobre o aumento de 71% na quantidade de testamentos durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com Figueiredo, existem três tipos de testamento comuns no Brasil: por escritura pública, testamento cerrado ou secreto e é o testamento por escritura pública, e testamento particular. Ele esclarece cada um: 

"Por escritura pública, que a gente chama de testamento público, é feito perante o tabelião, no Tabelionato. Mas é uma possibilidade de você utilizar da tecnologia, a gente tem do Conselho Nacional de Justiça, a gente tem a possibilidade de você fazer isso por assinatura eletrônica, sem o contato físico. Também é possível que o tabelião vá a sua residência, você paga uma taxa por isso ou um preposto do tabete do cartório, vá a sua residência, ou ao escritório. Esse tipo de testamento é o mais seguro, porque ele é feito por uma escritura pública na presença de um tabelião e de duas testemunhas", explica. 

"A gente tem dois outros tipos, o tipo de número dois, crise, é chamado de testamento cerrado ou secreto. É aquele testamento que quer guardar um segredo. Imagina que a pessoa, Cris, teve um filho extraconjugal e ela não quer, nesse momento, assumir. Ela faz um testamento secreto. Eu brinco e digo que é uma bomba de efeito retardado — você explode na hora do óbito".

Por último, existe a terceira modalidade de testamento particular. "Essa última modalidade não precisa de tabelionato. Você vai em um escritório de advocacia ou na sua própria casa, em qualquer lugar. A diferença é que ela é assinada pelo testador, que é o autor do testamento, e mais três testemunhas. O testador, que é o autor do testamento, ele pode se valer, ele pode se utilizar descritos e anotações para fazer esse testamento. Não tem problema nenhum".