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Metrópole Serviço: Advogada esclarece dúvidas sobre união estável e direito sucessório

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Metrópole Serviço: Advogada esclarece dúvidas sobre união estável e direito sucessório

Fernanda explicou como as heranças são divididas de acordo com a lei brasileira

Metrópole Serviço: Advogada esclarece dúvidas sobre união estável e direito sucessório

Foto: Reprodução/Youtube

Por: Geovana Oliveira no dia 03 de maio de 2021 às 19:30

A advogada Fernanda Barreto, professora de Direito Civil, foi a entrevistada desta segunda-feira (3) no Metrópole Serviço. Ela esclareceu dúvidas sobre união estável e direito da família. 

Fernanda explicou como as heranças são divididas. "No direito brasileiro, a primeira coisa que a gente tem que lembrar é que se existirem herdeiros necessários, que são os ascendentes (pai, mãe, avô, avó, dos dois lado) os dependentes (filhos, netos, bisnetos, tataranetos) e o cônjuge por lei, a herança é 50% deles", afirma. "Esses outros 50%, você pode deixar para quase quem você quiser, com algumas limitações".

Ainda segundo ela, não é comum que os brasileiros deixem testamentos antes de morrer. Com isso, a herança é distribuída de acordo com a lei do país, em ordem de hierarquização. "A lei brasileira é bastante complicadinha no sentido de herança. É o que a gente chama de direito sucessório", explica. No âmbito do direito sucessório, você obedece para a divisão de herança um artigo do código civil, que é o 1.829, que estabelece a chamada ordem de vocação hereditária.