
Cidade
Petroleiros denunciam assédio para que funcionários sejam transferidos para o Rio
Trabalhadores protestam na frente do MPT, que firmou o acordo em 2019 com a Petrobras garantindo permanência de parte dos funcionários no estado de origem

Foto: Divulgação Sindipetro
Funcionários da Petrobras realizam na tarde desta terça-feira (22) uma manifestação na porta do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Corredor da Vitória, para denunciar a prática de assédio moral pela empresa e o descumprimento de um acordo firmado em dezembro de 2019, assinado com o MPT.
Em nota, os trabalhadores dizem que a desativação do Conjunto Pituba vem causando "muitos transtornos aos trabalhadores devido à falta de transparência e informação por parte da empresa". Acusam ainda os gerentes de pressionar os trabalhadores para que abram mão da situação de excepcionalidade, garantida no acordo, e facilitem suas transferências para o Rio de Janeiro. A categoria diz que "grande parte dos petroleiros não tem condições financeiras para morar e trabalhar no Rio e que, alguns deles, preferiram aderir aos Programas de Desligamento Voluntários e saírem da empresa".
Conforme o acordo, cerca de 40% dos funcionários da estatal em todo o país teriam garantia de que não seriam transferidos e permaneceriam em seus estados de origem. Na Bahia, são 2,4 mil funcionários que tiveram a permanência no estado assegurada. No entanto, os funcionários agora denunciam pressão por parte de gerentes para que haja a transferência para o Rio de Janeiro.
Em nota, a Petrobras informou que segue cumprindo integralmente o acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019. Segundo a companhia, no processo de desocupação do Edifício Torre Pituba, em Salvador (BA), a área de Saúde identificou empregados em condições de excepcionalidade e segue reavaliando individualmente, em observância ao compromisso com a saúde e segurança das pessoas e ao que foi acordado com o MPT e homologado pela Justiça do Trabalho.
A Petrobras ainda informa que garante o pagamento das vantagens de transferência vigentes em 30/9/2019, o que não estava prevista no acordo celebrado com o MPT, quando houver cessação de suas situações limitantes e possibilidade de transferência para outros estados.
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