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Justiça cassa liminar e proíbe redução de salários de professores em Feira de Santana

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Justiça cassa liminar e proíbe redução de salários de professores em Feira de Santana

Professores realizaram ato nesta terça-feira pedindo cumprimento de sentença

Justiça cassa liminar e proíbe redução de salários de professores em Feira de Santana

Foto: Divulgação/APLB

Por: Gabriel Amorim no dia 22 de junho de 2021 às 17:35

Uma decisão judicial proferida nesta segunda-feira (21) voltou a proibir o corte de salário dos professores da rede municipal de Feira de Santana. A decisão vai contra uma liminar favorável à prefeitura, neste mês. No documento, o juiz Nunisvaldo dos Santos determinou ainda que a prefeitura pague 10% da compensação de despesas da defesa dos trabalhadores.

O impasse entre os professores e a prefeitura se estende desde março de 2020. Segundo a categoria, os problemas começaram quando as aulas presenciais foram suspensas devido à pandemia do Covid-19. “Tivemos cortes que variam de 20% a 70% dos salários cortados. A prefeitura dizia que o corte dizia respeito a horas extras e transporte que não estava sendo realizado por causa da pandemia, mas na verdade foram cortados os salários”, explica Marlede Oliveira, coordenadora do o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) em Feira de Santana.

Por causa da redução dos salários, os trabalhadores começaram a passar por dificuldades financeiras. “Seguimos as aulas de forma remota, mas a prefeitura nunca deu condições. O computador, o celular, a internet, tudo era dos próprios professores. A prefeitura não deu nenhuma condição”, alega.  

Desde abril do ano passado, quando o sindicato entrou com um processo na 2ª Vara da Fazenda Pública, a questão se estende. A primeira decisão foi favorável para a categoria e a prefeitura solicitou um recurso, que foi negado. A gestão entrou com um pedido de liminar, que acabou sendo acatado pela Justiça. Essa é a liminar derrubada por decisão proferida na segunda-feira.

Procurada pelo Metro1, a prefeitura de Feira de Santana afirmou que segue orientações legais dadas pelo procurador geral do municipio. “Não há nenhuma obrigação executável até que seja tomada a decisão favorável em 2º grau, no caso, pelo Tribunal de Justiça”, inicia a nota enviada pela prefeitura. “Havendo sentença definitiva, a Administração Municipal irá cumpri-la, mas, por enquanto, o que temos não é uma decisão executável”, afirmou o procurador.