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Corregedoria Geral do TJ abre investigação sobre atuação de cartórios de imóveis em Salvador

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Corregedoria Geral do TJ abre investigação sobre atuação de cartórios de imóveis em Salvador

Embora os cartórios tenham sido privatizados em 2011, eles não podem agir seguindo regras criadas. É dever dos administradores (chamados também de delegatários) acompanhar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente, definidos pela Lei 8.935/94

Corregedoria Geral do TJ abre investigação sobre atuação de cartórios de imóveis em Salvador

Foto: Divulgação

Por: Chayenne Guerreiro no dia 07 de abril de 2022 às 10:54

Reportagem originalmente publicada no Jornal da Metropole, no dia 7 de abril

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu, nesta semana, uma sindicância para apurar as denúncias trazidas pelo Jornal da Metropole sobre possíveis irregularidades no serviço prestado por cartórios de registros de imóveis, em Salvador. 

No texto publicado no Diário Oficial, o corregedor geral de Justiça, o desembargador José Rotondano, cita nominalmente a reportagem para embasar ao pedido de abertura da investigação.

Publicada no dia 22 de janeiro, o texto jornalístico mostrou que muitos cartórios na cidade (são sete, no total) cobram documentos seguindo exigências próprias, além de estabelecer horário de funcionamento de acordo com a conveniência do administrador.

Embora os cartórios tenham sido privatizados em 2011 (leia mais na coordenada ao lado), eles não podem agir seguindo regras criadas. É dever dos administradores (chamados também de delegatários) acompanhar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente, definidos pela Lei 8.935/94.

Entre os problemas relatados pela Corregedoria está o fato de que “os registradores, salvo raríssimas exceções, se negam a atender e orientar, os usuários e corretores de imóveis”, além de que “vários usuários estão encontrando sérias dificuldades em agendar horário de atendimento”.

Entre os investigados estão os delegatários Marivanda Conceição de Souza, titular do 3º Ofício de Registro de Imóveis (Matatu); Helen Lírio Rodrigues de Oliveira, titular do 1º Ofício (Pituba); Avani Maria Macedo, do 6º Ofício (Barra) e Maurício da Silva Lopes Filho, titular do 2º Ofício (Comércio).

Rotondano chama especial atenção para o alto número de devoluções de documentos, entre 2019 a 2020, no cartório de registro de imóveis da Pituba. 

“O índice de 65% de títulos merece maior apuração,com vistas a investigar eventual abuso de poder da delegatária titular daquela unidade”, escreve Rotondano.

O corregedor pondera que os cartórios precisam ter “controle de legalidade” dos documentos cobrados, mas isso não pode representar “extrapolações”.

Para dar entrada nos serviços dos cartórios é necessário pagar um Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje), no valor de R$ 59, e entregar a documentação exigida para o serviço solicitado. O Daje tem prazo de 30 dias.

Conforme revelado pelo Jornal da Metropole, a partir de denúncia de usuários ouvidos pela reportagem, a maioria dos cartórios apontam pendências perto do prazo de validade expirar. Desta forma, é preciso pagar um novo Daje para dar continuidade no serviço pleiteado — sem o documento não é possível obter o registro pretendido.

O Creci-BA (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) já havia enviado um ofício pedindo providências para a Corregedoria Geral de Justiça sobre os cartórios. O conselho avalia que o mau serviço prestado está prejudicando a atividade econômica do mercado imobiliário em todo o estado. 

 Os relatórios da investigação deverão ser concluídos em 30 dias.

Privatização favorece cartórios

A lei estadual nº 12.352, de 2011, que determinou a privatização dos cartórios de registros de imóveis na Bahia, não trouxe uma melhoria nos serviços e nem sequer uma pretendida concorrência.

A explicação é simples. Cada cartório atua em uma determinada região da cidade. Ou seja, o cidadão só pode buscar serviços no cartório responsável pelo bairro onde o seu imóvel está situado.

É diferente dos cartórios de registro civil e pessoas naturais, também privatizados. Nestes, o cidadão pode escolher em qual ir e a qualidade do serviço é um diferencial na disputa do público. 

Salvador há sete cartórios de imóveis. O 1º, da Pituba, citado no texto da corregedoria do TJ-BA, por exemplo, abarca os bairros da Barra, Barra Avenida, Campo Grande, Canela, Chame-Chame, Corredor da Vitória, Federação, Garcia, Garibaldi, Graça, Mariquita (Rio Vermelho), Ondina, Paciência (Rio Vermelho) e Politeama.

Na edição do dia 22 de janeiro, o Jornal da Metropole sintetizou este controle exercido em uma capa que trazia o seguinte título “Os Sete Reinos”. 

Um dos corretores ouvidos, Otoni Henrique, classificou o poder exercido pelos titulares dos cartórios como de verdadeiros reis. “Isso só vai acabar quando for possível registrar o imóvel em qualquer cartório”, opinou. Procurados, os administradores dos cartórios não foram localizados para falar sobre o assunto.