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MP pede que Transalvador não possa multar veículos estacionados onde não há guardador

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MP pede que Transalvador não possa multar veículos estacionados onde não há guardador

O Ministério Público da Bahia acionou na Justiça a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e o município de Salvador com uma série de pedidos com relação ao serviço prestado pela Zona Azul Digital

MP pede que Transalvador não possa multar veículos estacionados onde não há guardador

Foto: Ascom Transalvador

Por: Metro1 no dia 12 de agosto de 2022 às 08:25

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou na Justiça a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e o município de Salvador com uma série de pedidos com relação ao serviço prestado pela Zona Azul Digital. A ação foi ajuizada na quinta-feira (11), pela promotora de Justiça Joseane Suzart. Entre os pedidos, está a proibição de cobrança de multas de veículos estacionados em área de zona azul onde não houver guardadores ou outros encarregados que possam expedir tíquetes de pagamento da tarifa no local pelo usuário. 

Caso o pedido seja acatado, a Transalvador deverá garantir que para cada 25 vagas de Zona Azul Digital exista ao menos um guardar durante  toda a duração diária do serviço público. Joseane Suzart pediu que a Justiça determine um prazo de 24 horas para o cumprimento das determinações que venha a acatar.

É pedido ainda que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Transalvador passe a informar de modo adequado, claro, preciso e ostensivo, que atualmente existem duas formas para realizar o pagamento da tarifa de estacionamento relativa à Zona Azul Digital, comunicando que o consumidor pode usar aplicativos credenciados no seu celular ou realizar o pagamento junto aos operadores que ficam nas áreas de zona azul comercializando tíquetes de estacionamento. 

Pede também que o Judiciário determine que seja assegurado pelo Município e pela Transalvador que todos os usuários do serviço da Zona Azul Digital tenham direito aos 15 minutos de tolerância, hoje disponíveis apenas para quem adquire o serviço por meio de aplicativos credenciados, sendo a cobrança, quando o estacionamento exceder esse prazo, realizada apenas após esse tempo, e não antecipadamente. 

A ação tomou por base um inquérito civil que apurou denúncias de que a Zona Azul Digital, implantada em 2019, estaria funcionando de forma inadequada, impedindo o acesso ao serviço a consumidores que não dispusessem de smartphones com aplicativos de compra de créditos. 

De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, questionados, o Município e a Transalvador teriam informado que a cobrança poderia ser feita de forma alternativa, aos que não dispusessem de smartphones com o aplicativo, por meio de guardadores credenciados que fariam a compra de créditos através de aparelho próprio. No entanto, afirma a promotora, no decorrer do inquérito, o MP recebeu diversas denúncias de que os usuários sem celular com os aplicativos em seus celulares, ou sem expertise técnica para usá-los, “simplesmente não podiam usar o serviço”.