Vote na disputa pelo Prêmio PEBA para piores empresas da Bahia>>

Sábado, 05 de outubro de 2024

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Cidade

/

STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda

Cidade

STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda

Julgamento retorna no dia 20 deste mês; Quatro ministros já se manifestaram contra recursos

STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 12 de setembro de 2024 às 08:09

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma no dia 20 deste mês o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso será julgado pelo plenário virtual entre os dias 20 e 27 de setembro.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4.A  decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.

Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos. Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.