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Justiça dá 60 dias para União e IPHAN atuarem em imóvel histórico em risco de desabamento no Comércio
Após mais de um ano de inércia, decisão impõe multa diária de R$ 500 por descumprimento

Foto: Divulgação
A Justiça Federal da Bahia determinou que a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) adotem, no prazo de 60 dias, medidas efetivas para preservar o imóvel onde funcionava a tradicional loja A Lâmpada, no bairro do comércio, em Salvador. O prédio já vem sendo motivo de preocupação de comerciantes da região dado seu risco de desabamento.
A decisão é do último dia 3 de junho e estabelece ainda uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Ela é fruto de uma ação movida pelo proprietário do imóvel, o empresário Roberto Bastos, que pede cumprimento provisório de uma sentença já proferida em Ação Civil Pública movida inicialmente pelo Ministério Público Federal, que determinava União e IPHAN como os responsáveis pela recuperação do prédio. O processo tem como foco a omissão do poder público diante da deterioração do imóvel com sérios riscos estruturais.
Em setembro de 2024, a Defesa Civil de Salvador (Codesal) alertou para o agravamento das condições do imóvel, recomendando medidas emergenciais após uma vistoria em setembro de 2024. A Transalvador também chegou a interditar uma das vias na região.
O juiz Cristiano Miranda de Santana rejeitou as alegações da União e do IPHAN, que tentaram se eximir da responsabilidade, argumentando ilegitimidade do autor da execução e responsabilidade subsidiária pela obra. Segundo a decisão, esses argumentos vão contra o que já foi definido em sentença, que impõe obrigações claras e solidárias aos entes públicos.
Apesar de o IPHAN ter apresentado documentos que indicam o início de estudos técnicos, a Justiça destacou que, passados quase 18 meses da sentença original, ainda não houve qualquer intervenção concreta no imóvel. O juiz observou que os processos administrativos permanecem estagnados, sem cronograma definido ou contratação de serviços técnicos.
Diante da urgência e do agravamento do risco estrutural, a Justiça renovou o prazo para cumprimento da decisão e aplicou a multa coercitiva. A União e o IPHAN têm agora até dois meses para comprovar nos autos ações práticas voltadas à contenção dos danos e à preservação do bem tombado.
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