
Cidade
Prefeitura de Salvador regulamenta uso de patinetes elétricos com regras de circulação e penalidades
Novo decreto cria Serviço de Micromobilidade, restringe uso a maiores de 18 anos e impõe limite de velocidade nas vias

Foto: Semob
A Prefeitura de Salvador publicou nesta sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade. O texto cria o Serviço de Micromobilidade no Município (SMS) e estabelece regras de circulação, segurança e penalidades.
Entre as principais normas, está a proibição do uso por menores de 18 anos e a vedação ao transporte de passageiros, animais ou cargas nesses veículos. O decreto também orienta o uso obrigatório de capacete de ciclista como item de segurança.
A circulação dos veículos será permitida em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer. Na ausência dessas estruturas, eles poderão trafegar em calçadas, zonas com limite de até 30 km/h e ruas com até 40 km/h, sempre no lado direito da via e no sentido do fluxo.
Os limites de velocidade também foram definidos:
- até 25 km/h em vias comuns;
- até 12 km/h em parques, praças e vias compartilhadas;
- até 6 km/h em calçadas e áreas com grande presença de pedestres.
As regras não se aplicam ao sistema Bike Salvador, e empresas de micromobilidade deverão seguir critérios específicos de operação.
A Semob será responsável pelo planejamento e fiscalização, enquanto a Transalvador aplicará penalidades. Quem descumprir as normas poderá sofrer advertência, multa ou até suspensão do direito de uso, conforme a gravidade da infração.
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