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Supermercados de Salvador voltam a cobrar por sacolas plásticas; entenda
Gilmar Mendes suspendeu a lei municipal que obrigava o fornecimento gratuito do item aos consumidores

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Parte dos supermercados de Salvador poderá voltar a cobrar por sacolas plásticas a partir deste sábado (10), após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a lei municipal que obrigava o fornecimento gratuito do item aos consumidores.
A suspensão ocorre após ação apresentada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase), que pediu a interrupção da norma até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O STF ainda vai analisar o mérito da ação e decidir de forma definitiva sobre a validade da lei na capital baiana. Com a mudança, os estabelecimentos passam a ter liberdade para cobrar pelas sacolas, prática que já vinha sendo adotada antes da obrigatoriedade de gratuidade.
Na decisão liminar, publicada em dezembro, o ministro Gilmar Mendes apontou risco de dano financeiro contínuo ao comércio caso a lei fosse mantida. Segundo ele, o descumprimento poderia gerar multas que variavam de R$ 900 a R$ 9 milhões, além do risco de inscrição em dívida ativa, protesto dos débitos e até suspensão ou cassação de alvarás de funcionamento, com possibilidade de interdição dos estabelecimentos. O ministro também destacou que normas desse tipo podem violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Histórico das sacolas plásticas em Salvador
A discussão sobre a cobrança e a oferta de sacolas plásticas em Salvador se intensificou ao longo de 2024. Em 12 de maio daquele ano, entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proibiu a oferta de sacolas plásticas não recicláveis. Na prática, supermercados e lojas passaram a cobrar ou vender sacolas recicláveis ou biodegradáveis.
Em 6 de junho de 2024, o Ministério Público da Bahia recomendou a suspensão da cobrança e defendeu que os supermercados oferecessem gratuitamente alternativas, como sacolas de papel, biodegradáveis ou reutilizáveis, por considerar a prática abusiva e apontar lacunas na legislação.
Poucos dias depois, entre 11 e 13 de junho, foi aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 9.817/2024, que obrigou o comércio a oferecer gratuitamente sacolas plásticas recicláveis ou alternativas. A norma entrou em vigor em 14 de julho de 2024, proibindo a cobrança e determinando a oferta gratuita aos consumidores.
Ainda em julho, entre os dias 22 e 26, o Procon-BA realizou uma operação de fiscalização para verificar o cumprimento da lei, e alguns estabelecimentos foram autuados por descumprimento.
Em dezembro de 2025, no entanto, o STF concedeu liminar suspendendo a obrigatoriedade da Lei nº 9.817/2024, atendendo ao pedido da Associação Baiana de Supermercados. Com isso, a partir de 10 de janeiro de 2026, supermercados da capital baiana podem voltar a cobrar pelas sacolas plásticas.
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