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Prefeitura e Câmara de Salvador recorrem ao STF para retomar gratuidade de sacolas plásticas

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Prefeitura e Câmara de Salvador recorrem ao STF para retomar gratuidade de sacolas plásticas

Decisão do Supremo suspendeu lei municipal e levou supermercados a voltar a cobrar pelos itens na capital baiana

Prefeitura e Câmara de Salvador recorrem ao STF para retomar gratuidade de sacolas plásticas

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por: Heloísa Helena no dia 12 de janeiro de 2026 às 16:46

Atualizado: no dia 12 de janeiro de 2026 às 16:56

A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal ingressaram com recursos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a lei municipal que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes. O objetivo das ações é restabelecer a gratuidade do serviço na capital baiana.

Com a suspensão da norma, redes de supermercados como Assaí, Hiperideal e Atakarejo retomaram a cobrança pelas sacolas desde o último sábado (10). A interrupção dos efeitos da lei foi determinada no dia 19 de dezembro pelo ministro Gilmar Mendes e vale até o julgamento definitivo do processo, movido pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).

Em nota, a Câmara Municipal informou ao Metro1 que irá cumprir a decisão do STF, “em respeito à maior instância do poder judiciário do país”. “No entanto, o presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), informou que acionou a Procuradoria Jurídica da Câmara e do município para adotar as medidas processuais pertinentes”, completou.

Ao justificar a suspensão, o ministro Gilmar Mendes afirmou haver indícios de que a legislação de Salvador contraria entendimento já consolidado pelo Supremo. Ele citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, no qual a Corte considerou inconstitucional, na Paraíba, a imposição do fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por violar o princípio da livre iniciativa.

Segundo o relator, a lei municipal baiana apresenta “conteúdo materialmente semelhante” a outras normas já consideradas inconstitucionais pelo STF e pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais. Gilmar Mendes também destacou a existência de risco concreto, ao mencionar fiscalizações, autuações e aplicação de multas com base na legislação, enquanto o mérito da ação ainda não for analisado em definitivo.

A Lei Municipal nº 9.817/2024, em vigor desde o ano passado, é de autoria do próprio Carlos Muniz. O texto proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas, recicláveis ou não, em todos os estabelecimentos comerciais de Salvador. A norma permite apenas a venda de sacolas recicláveis aos consumidores.