
Cidade
Tribunal derruba liminar e libera implantação da 'passarela do Apartheid'
Decisão permite uso da estrutura apenas durante o Carnaval e condiciona liberação a medidas de recuperação ambiental

Foto: Reprodução/Redes Sociais
A 13ª Vara Federal Cível da Bahia autorizou, de forma excepcional, a utilização da passarela instalada na encosta do Morro do Ipiranga, na Orla da Barra, exclusivamente durante o Carnaval de 2026, ao modular a decisão que havia determinado a interdição da estrutura.
Na decisão mais recente, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira deixou claro que a autorização não cria direito futuro nem precedente e condicionou o uso da passarela à execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser acompanhado por órgãos ambientais, além de vedar qualquer nova instalação ou reutilização da estrutura após o período carnavalesco.
A interdição da chamada "passarela do apartheid" havia sido determinada pela Justiça Federal no último dia 5, por decisão da 13ª Vara Federal Cível da Bahia, que reconheceu a legitimidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do estado (CAU) para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental.
A decisão judicial determinava ainda a suspensão imediata de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da passarela, além de proibir novas intervenções físicas no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Na ação, o CAU alertava que a encosta integra uma Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) e possui trechos classificados como Área de Preservação Permanente (APP), com vegetação nativa da Mata Atlântica, além de ser alvo de uma Ação Civil Pública sobre ocupação do local.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.

