Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Cidade

/

Justiça Federal suspende obras de espigões na Praia do Buracão e aponta risco ambiental irreversível

Cidade

Justiça Federal suspende obras de espigões na Praia do Buracão e aponta risco ambiental irreversível

Liminar cita sombreamento da faixa de areia, indícios de irregularidades no licenciamento e fixa multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento

Justiça Federal suspende obras de espigões na Praia do Buracão e aponta risco ambiental irreversível

Foto: Reprodução

Por: Metro1 no dia 19 de fevereiro de 2026 às 15:41

Atualizado: no dia 19 de fevereiro de 2026 às 17:19

A Justiça Federal suspendeu os alvarás que autorizavam a construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, no Rio Vermelho, em Salvador. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado da Bahia e Grupo Ambientalista da Bahia.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a existência de risco ambiental “concreto e qualificado”, destacando que os edifícios previstos, com 21 e 22 pavimentos, poderiam provocar sombreamento significativo da praia entre 9h e 15h, além de alterar permanentemente a paisagem, comprometer a ventilação natural e afetar a fruição coletiva da área, considerada bem de uso comum do povo. A decisão também menciona possível ocupação de bem da União, por se tratar de faixa litorânea.

O juiz apontou ainda indícios graves de irregularidade no processo de licenciamento. Entre eles, a dispensa indevida de estudos técnicos, especialmente o estudo de sombreamento, possível omissão na análise de impactos urbanísticos e a alegação de desaparecimento de cerca de 350 páginas do processo administrativo. 

Na fundamentação, o juiz ressaltou que, embora as empresas tenham alegado prejuízos financeiros com a paralisação das obras, o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, deve prevalecer sobre interesses econômicos.

A liminar determina a suspensão imediata dos alvarás, a proibição de qualquer obra ou intervenção física no local e fixa multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada inicialmente a R$ 20 milhões por réu, em caso de descumprimento. Também foram determinadas intimações pessoais de autoridades, cancelamento de eventuais Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) vinculadas aos projetos e inclusão do processo em regime de monitoramento especial.

Além das determinações ao Município e às empresas, foi fixado prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos. 

A controvérsia envolve área na Rua do Barro Vermelho, onde a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador havia concedido autorização para demolição de dois imóveis e para novas construções. O local já foi alvo de mobilizações populares contrárias à implantação de torres residenciais próximas à faixa de areia, sob o argumento de risco de sombreamento excessivo e impactos ambientais.

Na decisão, o juiz conclui que há probabilidade do direito alegado e perigo de dano irreversível, justificando a paralisação imediata das obras até o julgamento do mérito da ação.