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Tribunal federal suspende liminar e libera obras de espigões na Praia do Buracão

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Tribunal federal suspende liminar e libera obras de espigões na Praia do Buracão

Decisão, contudo, impõe limites aos empreendimentos e posterga decisão sobre o número de andares dos dois edifícios

Tribunal federal suspende liminar e libera obras de espigões na Praia do Buracão

Foto: Reprodução

Por: Metro1 no dia 13 de março de 2026 às 21:56

A construção de dois espigões na Praia do Buracão, que estavam suspensas por determinação da Justiça Federal de Salvador, foi liberada na noite desta sexta-feira (13) por determinação do desembargador Flávio Jaime de Moraes Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão ratifica, até julgamento posterior, a validade das licenças emitidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. No entanto, posterga o debate sobre a quantidade de andares a ser erguidos nem ambos os empreendimentos, projetados para 21 e 22 andares, respectivamente.

Os empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, ambos ligados ao Grupo Odebrecht, tiveram o andamento barrado pela Justiça Federal em 18 de fevereiro deste ano, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP), Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá). À Justiça, o pedido de suspensão dos alvarás foi baseado em laudos técnicos expedidos por peritos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MP da Bahia (Ceat), para quem os espigões provocarão o sombreamento da praia, uma das mais frequentadas do Rio Vermelho.

Apesar da liberação, o desembargador federal impôs travas à ação dos responsável pelos empreendimentos. Entre as quais, ficam proibidas quaisquer intervenções feitas diretamente na faixa de areia ou em área de domínio da União. Em suma, terão que restringir as obras ao terreno particular e às áreas públicas previstas como contrapartida no projeto. Também serão obrigados a garantir o pleno acessos das pessoas à praia.

Inicialmente, a Justiça Federal de primeira instância trancou os alvarás por ver indícios de potencial dano ambiental, a partir de um provável sombreamento da faixa de areia e a beira da praia. Ao mesmo tempo, considerou irregular a concessão dos alvarás pela dispensa de estudos ambientais prévios.
 
Já o desembargador Moraes Jardim entendeu que, na atual fase do processo, o correto seria suspender a liminar até o julgamento definitivo do caso por uma das turmas do TRF1. A justificativa do magistrado foi evitar impactos imediatos sobre o empreendimento e sobre medidas já adotadas pela prefeitura.