
Cidade
Salvador regulamenta entregas por aplicativo e restringe acesso de entregadores a áreas internas
Nova lei define regras de segurança e garante exceções para idosos e pessoas com deficiência

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Prefeitura de Salvador sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei que regulamenta a atuação de entregadores por aplicativo na capital baiana. A proposta é de autoria do vereador Kel Torres (Republicanos) e já está em vigor.
A Lei nº 9.980/2026 estabelece regras para a realização de entregas em condomínios residenciais e comerciais, com foco na segurança e na organização do serviço. Entre os principais pontos, a legislação proíbe a entrada de entregadores em áreas comuns de prédios, salvo quando houver acordo prévio entre as partes.
“Fica vedado o ingresso de motoristas e/ou entregadores de aplicativos de delivery de alimentos exclusivamente, em áreas comuns, em unidades comerciais e/ou habitacionais de condomínios e/ou prédios comerciais e/ou residenciais, salvo em situações compactuadas e/ou acordadas entre as partes”, diz o primeiro artigo da lei.
Com isso, as entregas deverão ser realizadas em locais previamente definidos pelos condomínios, como portarias ou áreas específicas. A norma, no entanto, prevê exceções para casos envolvendo idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, permitindo que o serviço seja feito diretamente nas unidades.
De acordo com o autor da proposta, a medida busca evitar abusos contra os trabalhadores, além de garantir mais segurança tanto para os entregadores quanto para moradores. O texto também destaca a necessidade de tratamento inclusivo para pessoas com limitações de mobilidade.
A legislação ainda determina que aplicativos e plataformas de delivery disponibilizem, de forma clara e acessível, todas as informações sobre os modelos de entrega e orientações de segurança aos usuários e profissionais do setor.
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