
Cidade
Projeto na Câmara de Salvador prevê multa de até R$ 100 mil por telemarketing abusivo
Proposta apresentada por Randerson Leal estabelece regras para ligações comerciais e garante direito de bloqueio aos consumidores

Foto: Metropress/Carla Astolfo
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Salvador prevê novas regras para empresas de telemarketing que atuam na capital baiana e estabelece multas que podem chegar a R$ 100 mil em casos de práticas consideradas abusivas.
A proposta é de autoria do vereador Randerson Leal (Podemos) e busca criar normas suplementares de proteção ao consumidor contra excesso de ligações comerciais.
O texto se aplica a empresas que realizam contatos telefônicos para oferta, promoção, divulgação, cobrança ou venda de produtos e serviços a moradores de Salvador.
O que será considerado abusivo
Pela proposta, serão enquadradas como práticas abusivas situações como repetição excessiva de chamadas e contatos feitos sem autorização prévia do consumidor.
Entre os casos previstos no projeto estão:
- mais de uma tentativa de ligação no mesmo dia pela mesma empresa ou grupo econômico;
- insistência em chamadas que desligam automaticamente ou não são completadas;
- uso de sistemas automáticos de discagem em quantidade incompatível com atendimento humano;
- ocultação ou mascaramento do número de origem;
- descumprimento do pedido de interrupção das ligações feito pelo consumidor.
Obrigações para empresas
Caso o projeto seja aprovado, as empresas de telemarketing terão de cumprir uma série de exigências durante os contatos com consumidores.
As ligações deverão começar com a identificação clara da empresa, da finalidade da chamada e de um canal para cancelamento de futuras ligações.
O texto também obriga as empresas a manterem, por pelo menos cinco anos, registros dos pedidos de bloqueio feitos pelos consumidores. Além disso, os contatos deverão ser interrompidos em até 48 horas após a solicitação.
Outro ponto previsto é a adoção de mecanismos internos para evitar chamadas repetitivas.
Direito de bloqueio
A proposta garante ao consumidor o direito de solicitar, a qualquer momento e sem custo, o bloqueio de chamadas de telemarketing ativo.
O pedido poderá ser feito durante a própria ligação ou por meio eletrônico disponibilizado pela empresa.
Penalidades
As empresas que descumprirem as regras poderão sofrer advertência, aplicação de multas entre R$ 2 mil e R$ 100 mil e até suspensão do alvará de funcionamento das atividades de telemarketing em casos considerados graves ou de reincidência.
Segundo o texto, os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Exceções previstas
As restrições não valerão para chamadas realizadas por órgãos públicos em situações de interesse público relevante, serviços essenciais ou contratos já firmados pelo consumidor.
Também ficam fora das regras contatos autorizados previamente e confirmações relacionadas a procedimentos médicos, educacionais, bancários ou de segurança.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon).
Ao justificar a proposta, Randerson Leal afirmou que o projeto busca combater práticas abusivas nas relações de consumo, principalmente o excesso de contatos comerciais direcionados aos consumidores.
O texto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado pelos vereadores, o projeto será encaminhado para sanção do prefeito.
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