
Cidade
Justiça determina reabertura de escola municipal no Subúrbio Ferroviário de Salvador
Prefeitura terá 15 dias para retomar as atividades da unidade, sob pena de multa de até R$ 100 mil

Foto: Reprodução/Google Maps
A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro de Rio Sena, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. A decisão foi assinada na sexta-feira (10) pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude, após ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).
Na sentença, o magistrado suspendeu os efeitos da portaria da Secretaria Municipal da Educação (Smed) que determinou o fechamento da unidade e estabeleceu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura restabeleça o funcionamento da escola.
Caso a decisão não seja cumprida, o município poderá ser multado em R$ 10 mil por dia, limitado ao valor de R$ 100 mil. O montante, se aplicado, será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança.
O Ministério Público argumentou que a escola foi fechada sem consulta ao Conselho Escolar, ao Conselho Municipal de Educação e à comunidade. O órgão também afirmou que a Prefeitura descumpriu compromissos assumidos anteriormente, entre eles a ampliação da oferta de vagas na unidade de ensino.
Nota de esclarecimento de Prefeitura
A Prefeitura de Salvador reafirma seu absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário e à atuação do Ministério Público. Tão logo seja oficialmente intimada da decisão judicial, a Prefeitura a cumprirá integralmente, ao mesmo tempo em que levará à Justiça todas as informações que embasaram a decisão administrativa.
É importante esclarecer que a Prefeitura não encerra atividades escolares sem fundamento técnico. No caso da Escola Paulo Mendes, foi construída uma nova unidade a cerca de 200 metros de distância, o que tornou a antiga estrutura ociosa. Ao final do período de acompanhamento, a escola contava com apenas 17 alunos matriculados, dos quais apenas 11 frequentavam regularmente, em turmas multisseriadas que reuniam crianças dos grupos 3, 4 e 5. Além disso, nenhuma matrícula no âmbito do Programa Pé na Escola foi ofertada na região, justamente porque já havia oferta suficiente de vagas na nova unidade escolar.
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