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Prefeitura sanciona lei que obriga unidades de saúde de Salvador a informar sobre entrega legal de bebês para adoção

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Prefeitura sanciona lei que obriga unidades de saúde de Salvador a informar sobre entrega legal de bebês para adoção

Cartazes deverão ser afixados em hospitais, maternidades, UBSs e clínicas para orientar gestantes sobre o procedimento, que é previsto em lei e sigiloso

Prefeitura sanciona lei que obriga unidades de saúde de Salvador a informar sobre entrega legal de bebês para adoção

Foto: Betto Jr/Secom PMS

Por: Metro1 no dia 15 de julho de 2026 às 15:22

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a Lei Municipal nº 10.021/2026, que torna obrigatória a afixação de cartazes informativos sobre o direito à entrega voluntária e legal de bebês para adoção em unidades de saúde públicas, privadas, conveniadas ao SUS e filantrópicas da capital baiana. A norma foi publicada nesta terça-feira (14) e já está em vigor.

A legislação altera a Lei nº 9.840/2025 e tem como objetivo conscientizar gestantes de que a entrega voluntária do recém-nascido para adoção, quando realizada pelos trâmites legais, é um procedimento previsto em lei, sigiloso e não configura crime.

Os cartazes deverão conter a seguinte mensagem:

"A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso."

A obrigatoriedade vale para hospitais, maternidades, casas de parto, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com atendimento obstétrico, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), policlínicas, além de clínicas e consultórios de ginecologia, obstetrícia e pediatria.

Segundo a lei, os cartazes deverão ter, no mínimo, tamanho A3, alto contraste e tipografia legível, além de serem instalados em locais de fácil visualização, como entradas principais e setores de pré-natal, obstetrícia e serviço social. O material também deverá informar o endereço, telefone e e-mail da Vara da Infância e da Juventude de Salvador.

A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa/SMS). As unidades de saúde que descumprirem a determinação poderão ser multadas, com valores a serem definidos pelo Poder Executivo de acordo com o porte do estabelecimento e a reincidência da infração.

Nas unidades públicas, os custos para confecção e instalação dos cartazes serão arcados pelas secretarias municipais responsáveis, entre elas a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a Secretaria de Promoção Social (Sempre) e a Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ).