
Cidade
Donos de imóveis desapropriados poderão receber créditos para pagar impostos em Salvador
Nova regra permite que proprietários escolham receber indenizações em créditos municipais, que poderão ser usados para quitar tributos da cidade

Foto: Danilo Puridade/Metropress
A Prefeitura de Salvador poderá oferecer créditos municipais como alternativa ao pagamento em dinheiro de indenizações por desapropriações feitas de forma consensual. A medida foi autorizada por lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18).
A opção será facultativa e dependerá da concordância expressa do proprietário do imóvel. Caso ele recuse ou não responda, a indenização continuará sendo paga em dinheiro. O valor também seguirá sendo definido por avaliação técnica.
Os créditos poderão ser usados pelo proprietário para pagar tributos municipais, vencidos ou futuros, conforme as condições estabelecidas no acordo com a Prefeitura. Também será possível transferi-los para terceiros, desde que a cessão seja formalizada e registrada.
A escritura da desapropriação deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis em até 30 dias. Caso contrário, o uso do crédito ficará suspenso até a regularização.
A lei também altera uma regra de 2022 e prevê a remissão de débitos de IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) constituídos até 2026 sobre determinados imóveis sujeitos a decisões judiciais e vinculados a entidades sindicais com imunidade constitucional.
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