
Cidade
Prefeitura cria 47 novas vagas de Zona Azul no Barbalho e na Boca do Rio
Medida foi publicada no Diário Oficial do Município e estabelece horários e períodos de permanência diferentes para os dois trechos

Foto: Bruno Concha/Secom
A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) criou 47 novas vagas de estacionamento rotativo Zona Azul em dois trechos de Salvador. São 20 vagas na Ladeira do Arco, no Barbalho, e outras 27 na Rua Jayme Sapolnik, na Boca do Rio. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (28).
O documento estabelece horários de funcionamento diferentes para os dois locais. As vagas terão modalidades de permanência de duas, seis ou 12 horas. Na Ladeira do Arco, o trecho passa a integrar a Área II do sistema Zona Azul. As 20 vagas ficam no sentido Ladeira do Hospital, no lado direito da via, e terão funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h.
Já na Rua Jayme Sapolnik, na Boca do Rio, serão 27 vagas regulamentadas como Zona Azul da Área IV. O trecho fica no sentido Rua das Araras, no lado esquerdo da via, entre os imóveis de número 33 e 70. O estacionamento rotativo funcionará de segunda-feira a domingo, das 7h à meia-noite.
Vagas para idosos e pessoas com deficiência
A portaria determina ainda a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCD) e outros 5% para idosos, conforme a Instrução Normativa nº 001/2012.
Segundo a Transalvador, a criação das novas vagas considera estudos técnicos realizados pelo órgão a partir de levantamentos de campo, análise da ocupação e da rotatividade das vagas. Os dados teriam identificado diferentes níveis de demanda por estacionamento nas vias da cidade, incluindo áreas com saturação e outras com baixa utilização.
A implantação da Zona Azul, de acordo com a portaria, tem como objetivo ordenar o uso do espaço viário, promover maior rotatividade das vagas e ampliar o acesso dos motoristas ao estacionamento público. O documento também ressalta que a utilização de uma vaga submetida ao estacionamento rotativo não implica responsabilidade da administração municipal pela guarda ou segurança do veículo estacionado.
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