Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Sábado, 27 de julho de 2024

Home

/

Notícias

/

Cidade

/

Sucom autua empresa Bahia da Sorte por publicidade irregular

Cidade

Sucom autua empresa Bahia da Sorte por publicidade irregular

A empresa Bahia da Sorte foi autuada por agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) por utilizar publicidade irregular em vias públicas na Avenida Vasco da Gama, durante as ações de fiscalização realizadas neste final de semana, na cidade. [Leia mais...]

Sucom autua empresa Bahia da Sorte por publicidade irregular

Foto: Divulgação/Ascom/Sucom

Por: Jessica Galvão no dia 15 de agosto de 2016 às 13:35

A empresa Bahia da Sorte foi autuada por agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) por utilizar publicidade irregular em vias públicas na Avenida Vasco da Gama, durante as ações de fiscalização realizadas neste final de semana, na cidade. Segundo o órgão, o responsável também foi notificado para remover a publicidade e orientado a não utilizar publicidade sem autorização da Sucom.

A sanção foi aplicada com base no Decreto n.º 12.642/2000, que dispõe sobre a publicidade no município. Entre as condutas vedadas pela lei, está a utilização de qualquer tipo de faixa (propaganda ou mensagens) e a exibição de peças publicitárias sem a devida licença, e a colocação de anúncio em locais públicos, como viadutos, postes e árvores, dentre outros.

O órgão também informou nesta segunda-feira (15) que, uma revendedora de gás, no bairro de São Gonçalo, foi notificada para comparecer na Sucom e apresentar o alvará de funcionamento e licença de publicidade. Outros três estabelecimentos comerciais, na Boca do Rio, Barra e Ribeira, foram notificados para apresentar o alvará de funcionamento.

O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, "para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito seguro, capitalização, religioso, prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento".

No mesmo final de semana de fiscalizações, uma obra, no bairro de Águas Claras, foi embargada por não possuir alvará de construção e notificada para suspender de imediato as obras e regularizar a situação. A ação se respalda no Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), "que dispõe que toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação".