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Aeroporto de Salvador funciona como ponto de justificativa de voto

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Aeroporto de Salvador funciona como ponto de justificativa de voto

Os eleitores que não votarem no segundo turno das eleições municipais de 2016, que acontecem neste domingo (30) poderão justificar seu voto em 2 aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Uma das unidades dos tribunais regionais eleitorais (TREs) instaladas nos terminais do país é o Aeroporto Internacional de Salvador.

Aeroporto de Salvador funciona como ponto de justificativa de voto

Foto: Divulgação

Por: Laura Lorenzo no dia 30 de outubro de 2016 às 10:35

Os eleitores que não votarem no segundo turno dos pleitos municipais de 2016, que acontecem neste domingo (30) poderão justificar seu voto em 12 aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Uma das unidades dos tribunais regionais eleitorais (TREs)  instaladas nos terminais do país é o Aeroporto Internacional de Salvador.

Outros aeroportos onde o voto pode ser justificado são os de Aracaju (SE), Belém (PA), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Porto Alegre (RS), Recife (PE),Teresina (PI) e Vitória (ES).

Para encontrar outros locais que recebem as justificativas eleitorais, existe o aplicativo “Onde votar ou justificar”, criado pela Justiça Eleitoral e que pode ser baixado gratuitamente. Os interessados podem baixá-lo pelas lojas online Google Play e iOS App Store.

Para justificar o voto, é necessário o número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação com foto. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível nos postos de justificativa, deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição, neste domingo.

Caso o eleitor não justifique sua ausência neste domingo, ele poderá preencher o requerimento e entregá-lo pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. O formulário precisa estar  acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Só na Bahia, são 237 unidades ao recebimento das justificativas eleitorais.