Motorista do Uber recebe autorização de juiz para exercer a atividade
Uma liminar expedida nesta quarta-feira (22) pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, autoriza um motorista do Uber a exercer a atividade em Salvador. [Leia mais...]
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Por Luiza Leão no dia 22 de Fevereiro de 2017 ⋅ 17:39
Uma liminar expedida nesta quarta-feira (22) pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, autoriza um motorista do Uber a exercer a atividade em Salvador.
O mandado de segurança havia sido impetrado por Adiel da Silva Marinho contra o secretário Municipal de Mobilidade, Fábio Mota, e também contra o diretor do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran), Lúcio Gomes.
Na decisão do juiz, a lei aprovada pela Câmara de Vereadores que transformou o Uber em serviço de transporte ilegal foi considerada inconstitucional. De acordo com o juiz, a decisão "parece ignorar" o artigo 22 da Constituição, que estabelece que "trânsito e transporte são matérias de competência legislativa privativa da União".