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Procuradoria aponta ‘violações constitucionais’ na PEC da Previdência

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal encaminhou ao Congresso na última quarta-feira (16), uma nota técnica sobre a reforma da Previdência e da Assistência Social que tramita por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. [Leia mais...]

Procuradoria aponta ‘violações constitucionais’ na PEC da Previdência

Foto: Marcos Corrêa / PR

Por: Laura Lorenzo no dia 16 de março de 2017 às 16:51

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal encaminhou ao Congresso na última quarta-feira (16), uma nota técnica sobre a reforma da Previdência e da Assistência Social que tramita por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. 

A nota apresenta a análise das nove principais  propostas pela PEC da Previdência. O texto salienta que essas medidas contem ‘violações constitucionais’ e a possibilidade de questionamentos judiciais ’em razão do nítido retrocesso legislativo que a PEC 287 representa’. De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o aumento da idade mínima para a aposentadoria – 65 anos de idade e 25 anos de contribuição – viola o princípio da proteção aos idosos. A procuradoria argumenta que a PEC utiliza como referência para o cálculo de idade países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira

O documento aponta ainda que o cálculo de idade usado pela PEC ‘desconsidera as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres e afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais’.

Já sobre a idade estabelecida tanto para mulheres quanto para homens, o texto diz que ‘esse tratamento jurídico desconsidera a diferente situação da mulher no mercado de trabalho e nas atividades domésticas’. E a redução no valor das aposentadoria, para o órgão, ‘constitui medida exageradamente severa, pois atinge inclusive as aposentadorias de baixo valor’.