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Bolsa de Estímulo para professores prestes a se aposentar paga até R$1.600
O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (24), o Decreto nº 17.522, que regulamenta a Lei n° 13.595/2016, que institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores da rede pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, que estão prestes a se aposentar. [Leia mais...]

Foto: Claudionor Junior / Divulgação
O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (24), o Decreto nº 17.522, que regulamenta a Lei n° 13.595/2016, que institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores da rede pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, que estão prestes a se aposentar. A bolsa é de R$ 800 para 20h e de R$ 1.600 para carga horária de 40 horas.
Para ser beneficiado, o professor deverá ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009; estar lotado em uma unidade escolar; e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe.
A Secretaria da Educação do Estado será o órgão responsável pelo pagamento da Bolsa de Estímulo à Permanência, que será pago mensalmente e apenas durante o ano letivo. Serão levadas em consideração pelo projeto áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas. O número de Bolsas de Estímulo à Permanência será divulgado anualmente, com indicação das disciplinas e unidades a que se destinam.
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